Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional: O que muda e como se preparar?

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduz mudanças significativas na tributação do consumo no Brasil, impactando diretamente o regime do Simples Nacional. Embora a estrutura fundamental do Simples — alíquotas reduzidas, recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e aplicação para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — tenha sido mantida, as alterações afetam a dinâmica de créditos tributários, especialmente em operações B2B (entre empresas).

Principais Mudanças:

1. A reforma unificou os tributos incidentes sobre o consumo, criando dois novos impostos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, substitui o PIS, a Cofins e o IPI.

2. Créditos Tributários: Empresas do Simples que fornecem para empresas do Lucro Real ou Presumido perderão atratividade devido à nova sistemática de créditos. A partir da reforma, os créditos de IBS e CBS aproveitáveis por empresas compradoras se limitarão ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor optante do Simples — o que é inferior ao crédito integral do regime normal. Isso extingue a prática anterior, em que o comprador no Lucro Real podia se creditar pela alíquota cheia (9,25% para PIS/Cofins), gerando perda de competitividade tributária para os optantes do Simples.

3. Regime Híbrido: Foi instituída a possibilidade do chamado “Simples Nacional Híbrido”, pelo qual a empresa pode recolher a CBS e o IBS fora da DAS, sujeitando-se às alíquotas integrais do regime normal, mas ganhando o direito à apropriação integral de créditos. Essa opção poderá ser exercida semestralmente, com vigência a partir de janeiro ou julho. Trata-se de alternativa voltada a empresas B2B que busquem manter sua competitividade frente a fornecedores do regime não simplificado.

Portanto, embora o regime do Simples Nacional tenha sido formalmente preservado, as empresas que operam no mercado B2B devem proceder com cautela técnica e planejamento tributário estratégico, feito por profissionais qualificados. A adoção do regime híbrido e a reorganização do fluxo financeiro e da precificação são medidas que podem mitigar os impactos adversos da reforma e garantir a sustentabilidade competitiva do pequeno e médio negócio.

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