Em um julgamento recente, ocorrido em fevereiro de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de peças de reposição para veículos configura vício do produto, impondo aos fornecedores a obrigação de reparar o consumidor.
O caso envolveu um veículo zero quilômetro que apresentou defeito no módulo de ignição, impedindo seu funcionamento. O carro permaneceu mais de 70 dias na oficina aguardando a peça necessária, enquanto a montadora continuava a utilizá-la em novos modelos. A Justiça de São Paulo condenou a montadora e a distribuidora a restituir integralmente o valor pago pelo consumidor, R$ 143,2 mil, decisão mantida pelo STJ.
As empresas argumentaram que o atraso na entrega da peça constituía vício do serviço, não do produto, o que não justificaria a rescisão do contrato. Contudo, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, rejeitou essa tese, afirmando que a responsabilidade dos fornecedores por vícios do produto decorre da violação do dever de adequação. Ele destacou que, mesmo que o veículo estivesse em perfeitas condições no momento da venda, a falta de peças de reposição para reparos futuros caracteriza vício do produto.
O ministro enfatizou que é razoável esperar que um veículo novo disponha de peças para reposição, garantindo sua manutenção em caso de avarias. A ausência dessas peças impede o uso contínuo do bem, contrariando as expectativas do consumidor e as práticas do mercado. Assim, a falta de peças de reposição configura vício do produto, conferindo ao consumidor o direito de escolher entre a substituição do bem, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Essa decisão reforça a obrigação dos fornecedores de manter peças de reposição disponíveis durante a vida útil do produto, assegurando os direitos dos consumidores e promovendo a confiança nas relações de consumo.
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